• EN
  • Ajuda Contextual
  • Imprimir
  • LinkedIn
  • Facebook
Você está em: Início > Cursos > Unidades Curriculares > LGH2341

Estágio II

Código: LGH2341    Sigla: ESTII

Ocorrência: 2023/2024 - 2S

Área de Ensino: Hotelaria

Cursos

Sigla Plano de Estudos Anos Curriculares Créditos Horas Contacto Horas Totais
LGH Aviso n.º 9705/2017 de 22 de agosto 20 ECTS 480 534

Horas Efetivamente Lecionadas

Docência - Horas

Estágio: 32,00

Objectivos, Competências e Resultados de aprendizagem

Descrição Resumida da Unidade Curricular
A unidade curricular Estágio II visa complementar a formação realizada no decorrer da licenciatura, através da integração do estudante no exercício de uma atividade profissional ou no desenvolvimento de atividades em empresas ou organizações que propiciem contactos reais com o mundo de trabalho.

Objetivos e Resultados da Aprendizagem
1. Compreensão e apreensão de conhecimentos técnicos relacionados com a área de estágio;
2. Compreender e viver a visão, missão e objetivos da organização onde se integra em estágio;
3. Identificar a sua posição numa estrutura hierárquica, agindo em conformidade com as suas responsabilidades, com a autonomia que a organização lhe delegue;
4. Estimular a adoção de uma atitude comportamental adequada com as expectativas da organização e dos seus clientes, promovendo um relacionamento ativo e positivo com colegas, hierarquias e clientes;
5. Agir, cumprindo regras de pontualidade, assiduidade, higiene, apresentação pessoal e ética, com espírito de iniciativa, no sentido de promover qualidade na prestação de serviço.

Competências a Desenvolver
1. Capacidade de identificação de pontos críticos da organização, proposta de soluções com impacto para a empresa, colaboradores e clientes;
2. Competências de comunicação oral e escrita, do ponto de vista empresarial, em português e em línguas estrangeiras;
3. Trabalho em equipa, em contextos interdisciplinares e internacionais;
4. Adaptação a novas situações, desenvolvendo um trabalho autónomo;
5. Capacidade de melhoria visando a excelência das prestações de serviço da organização e crescimento pessoal.

Programa

De caráter eminentemente prático em ambiente empresarial ou institucional, o estudante/estagiário desenvolverá uma atividade profissional delimitada pelo conteúdo funcional inerente às saídas profissionais da licenciatura, em linha com a entidade onde o estágio se realiza, sob a dependência de um Orientador da Empresa/Instituição - um superior hierárquico profissionalmente enquadrado naquele nível profissional, e um Orientador do ISAG - docente designado, que promoverá a respetiva avaliação com o Orientador da Empresa/Instituição.

Será atribuído um plano de estágio entre as partes, com objetivos internos da Empresa/Instituição em linha com os objetivos e programa da Unidade Curricular, que servirá de base aos deveres e direitos do estagiário, ainda que as circunstâncias exijam uma ação multidisciplinar e abrangente por parte do estudante/estagiário.

O programa standard de estágio do estudante será atribuído pela Coordenação do Curso e Career-Office mediante:

- Avaliação do percurso curricular e profissional do estudante (identificação da Área B ou C - indicadas abaixo);
- Opção do estudante de fazer Estágio Extracurricular no 1º ano da Licenciatura em Gestão Hoteleira (Área A) - a partir de 2023-2024;
- Aceitação do estágio pela instituição de acolhimento, mediante entrega do Curriculum Vitae do estudante e possível entrevista;
- Outra situação não contemplada.

ÁREA A - Restaurante (obrigatório), Parciais - bar; cozinha; economato.
ÁREA B - Front-Office (obrigatório); Parciais - Reservas; Eventos internos de unidade; Housekeeping - assist. Governanta
ÁREA C - Eventos internos; Assistente de Direção; Departamento Financeiro; Revenue Management; Comercial; Recursos Humanos

Finalizado o Estágio, o estudante/estagiário elaborará um relatório desenvolvido, de acordo com o Regulamento de Trabalhos Académicos do ISAG.

Esta situação aplica-se a estágios nacionais e internacionais.

Caso o Estudante opte pela candidatura ao programa de Consultor Júnior de uma unidade hoteleira protocolada com o ISAG, e haja aceitação por parte da mesma, será aplicada a avaliação da Área D - abaixo indicada, sendo o estágio II substituído por este, com calendário e conteúdos próprios.

ÁREA D - Programa de consultoria Júnior feito à medida da unidade hoteleira, na área da Gestão, inovação e resolução de problemas.

Demonstração da Coerência dos Conteúdos Programáticos com os Objetivos da UC

A unidade Curricular apresenta uma componente de aprendizagem fundamentalmente prática, consubstanciada na inserção do aluno em contexto de trabalho, pretendendo-se que os alunos sejam capazes de aplicar os conhecimentos obtidos nas unidades curriculares lecionadas à sua prática profissional. Igualmente, pretende-se que o aluno, de acordo com os objetivos da Unidade Curricular, reflita no documento síntese e apresentação os conhecimentos apreendidos que extravasem os conhecimentos teóricos, estimulados pela vivência em contexto empresarial, e a forma como os terá materializado. No documento síntese fará registo das dificuldades sentidas e a forma como os terá ultrapassado.

Métodos de Ensino

Inserção dos alunos em contexto de trabalho, Orientado por um profissional da Empresa/Instituição e por um Orientador designado do ISAG.


Modo de Avaliação

Avaliação distribuída com exame final

Componentes de Avaliação e Ocupação registadas

Descrição Tipo Tempo (horas) Data de Conclusão
Participação presencial (estimativa)  Aulas  0
Estágio  Estágio  480
Relatório  Relatório/Dissertação  54
  Total: 534

Avaliação Contínua

Em situações de inserção numa organização, o aluno desenvolverá o trabalho de estágio sob orientação de um Orientador Interno da organização que, em acordo com o Professor Acompanhante do ISAG, avaliará e certificará a qualidade do trabalho produzido através de Ficha de Avaliação da Empresa, que constituirá 50% da nota final. O Relatório de Estágio, que deverá descrever detalhadamente o trabalho realizado e as situações vividas ao longo do Estágio, e constituirá 50% da nota final. Este relatório, além de ser descritivo, deve conter elementos de reflexão e crítica, visando um processo de melhoria de qualidade e procedimentos.

O estagiário é aprovado quando a classificação obtida em cada um dos elementos de avaliação (do orientador profissional, relatório de estágio e apresentação e defesa do relatório) for igual ou superior a dez valores.
No caso de não cumprimento do período normal de estágio, a classificação atribuída pelo orientador profissional for inferior a dez valores e / ou a classificação atribuída ao relatório de estágio for inferior a dez valores, o estagiário receberá a classificação final reprovada.

Em caso de reprovação na unidade curricular de Estágio I na vertente correspondente ao estágio na unidade de acolhimento, o estudante deverá concluir o estágio no ano letivo seguinte.
Em caso de reprovação na unidade curricular de Estágio I na vertente correspondente ao relatório de estágio, o estudante poderá re-submeter o relatório da época de recurso.

O tamanho do relatório de estágio não deve exceder 30 páginas, excluindo capa, índices, apêndices e anexos.

O Relatório de Estágio deve ser submetido na base de dados Turnitin, disponível na plataforma de E-Learning do ISAG, com taxa de similaridade de até 30% aceitável.

As apresentações/defesas serão feitas perante um júri constituído pelo Docente Acompanhante e por outro docente nomeado para esse efeito. O júri promoverá uma avaliação prévia do trabalho que decidirá da sua apresentação e defesa. A marcação das apresentações será atempadamente afixada em local oportuno e dada a conhecer aos alunos pelo respetivo Docente Acompanhante.

Avaliação Final

Ao estagiário que não proceder à entrega do relatório de estágio e do dossier de estágio devidamente preenchido, assim como faltar ou reprovar na defesa do relatório de estágio (quando exigida) nas datas definidas pela Comissão (salvo motivo de força maior), ser-lhe-á atribuída a classificação final de reprovado, podendo requerer nova avaliação na época de recurso que, neste caso, será na época de trabalhador-estudante.
No caso de o estudante reprovar à unidade curricular de Estágio II, fica obrigado a realizar o estágio no ano letivo seguinte.

Demonstração da Coerência das Metodologias de Ensino com os Objetivos de Aprendizagem da Unidade Curricular

A metodologia de ensino visa potenciar a aprendizagem na vertente prática. Procura-se essencialmente expor o aluno ao contexto laboral da sua área de referência, e que desta experiência possa reposicionar a sua vocação e gerir a sua carreira.