• EN
  • Ajuda Contextual
  • Imprimir
  • LinkedIn
  • Facebook
Você está em: Início > Cursos > Unidades Curriculares > LGH1533

Direito e Legislação do Turismo

Código: LGH1533    Sigla: DLT

Ocorrência: 2017/2018 - 1S

Área de Ensino: Direito

Cursos

Sigla Plano de Estudos Anos Curriculares Créditos Horas Contacto Horas Totais
LGH Desp. n.º 25224/2009 (alterado aviso n.º9856/2012) 4 ECTS 30 107

Horas Efetivamente Lecionadas

TGH3

Teórico-Práticas: 32,00

Docência - Horas

Teórico-Práticas: 2,00

Língua de Ensino

Português

Objectivos, Competências e Resultados de aprendizagem

RESUMO DESCRITIVO DA UNIDADE CURRICULAR

Introdução geral ao Direito (noção de direito, ramos de direito, fontes do direito).
Noções da legislação relativa ao turismo e, em especial, da conexa com o enquadramento institucional da atividade turística e também com a instalação, licenciamento e exploração de empreendimentos turísticos, agências de viagens.


OBJETIVOS  E RESULTADOS ESPERADOS DA APRENDIZAGEM 

Criar e desenvolver a formação científica no âmbito técnico-jurídico, através de ações concretas que visam:

- Adquirir uma noção de DIREITO, de NORMA e ORDENAMENTO JURÍDICO, de aspetos muito gerais e fundamentais do DIREITO CIVIL e dos DIREITOS REAIS em particular;

- Conhecer o ordenamento jurídico português, nomeadamente em termos de relevância para a atividade turística em geral;

- Saber interpretar, aplicar e integrar as produções legislativas do sector e ou que aí se possam aplicar.


COMPETÊNCIAS A DESENVOLVER

Pretende-se que os alunos, no final do semestre letivo, sejam capazes:

- De enquadrar os aspetos jurídico-legais com a atividade profissional perspetivada.

- De proceder à análise e discussão de textos legais, entendendo e aplicando/concretizando nas situações reais da atividade turística em geral.

- De pesquisar, analisar e trabalhar, de forma autónoma, toda a produção legislativa do sector, com espírito crítico e fundamentação científica adequada

 

Programa

Noção de Direito. A importância do Direito na vida social, o direito como regra de conduta. Norma Jurídica: noção e caraterísticas. Os vários tipos de normas.
Definição de Atos normativos - análise do seu elenco, quanto à sua formação e revelação
Direito Público/Direito privado: os vários ramos - elenco e sua análise.
A propriedade privada: Noção. Caraterísticas.
A propriedade horizontal
A compropriedade
O registo predial - sua importância
Direito e Turismo. Obstáculos legais ao turismo. Evolução da legislação.
Políticas públicas de turismo.
Organização institucional do turismo.
Áreas regionais de turismo.
Estatuto do Turismo de Portugal, IP
Regime jurídico dos empreendimentos turísticos.
Regime jurídico do alojamento local
Regime Jurídico das agências de viagens.
Regime jurídico do livro de reclamações

Bibliografia Principal

Pinto Monteiro, António;Noções Gerais de Direito, CEFA, 2003
Pinto Monteiro, António;Noções Gerais de Direito, CEFA, 2003
Gonzalez, José Alberto;Direitos Reais e Direito Registral Imobiliário, Quid Iuris, 2009
Quintas, Paula;Legislação Turística Anotada, Almedina, 2017

Bibliografia Complementar

Patrícia, Manuela;Direito do Turismo e Alojamento Turístico, Almedina, 2016
Patrícia, Manuela;Direito do Turismo e Alojamento Turístico, Almedina, 2016
Cunha, Licínio; Abrantes, António;Introdução ao Turismo, Lidel, 2013
Cunha, Licínio; Abrantes, António;Introdução ao Turismo, Lidel, 2013

Métodos de Ensino

Método expositivo complementado pela discussão de documentos a ter presentes nas horas de contacto e apreciação de casos práticos, desde logo extraídos de decisões jurisprudenciais



Modo de Avaliação

Avaliação distribuída com exame final

Avaliação Contínua

2 testes escritos (35%+35%)

1 trabalho escrito de grupo
- apreciação do mérito da forma e conteúdo (20%)
- apreciação do mérito da defesa (10%)

Nos termos do Regulamento da Licenciatura:
1. A presença efetiva dos estudantes nas aulas será objeto de registo e, caso o número de faltas por estudante exceda 30% do número total de sessões de contacto previstas para cada unidade curricular, será automaticamente transferido para a avaliação final da época normal.
2. Nos testes escritos e nos elementos de avaliação referidos nas alíneas b) a e) do nº 2 do Art. 39º é necessária a obtenção de uma nota mínima de 7,5 (sete vírgula cinco) valores.
3. Caso o estudante falte ou obtenha uma classificação inferior a 7,5 valores nos testes ou nos elementos de avaliação referidos no número anterior, será automaticamente transferido para a avaliação final da época normal.
4. Caso o estudante falte ou obtenha uma classificação inferior a 7,5 valores no segundo teste escrito (realizado na mesma data da prova escrita final da época normal) poderá requerer inscrição para avaliação na época de recurso.


Avaliação Final

1 teste escrito: 100%

Demonstração da Coerência das Metodologias de Ensino com os Objetivos de Aprendizagem da Unidade Curricular