Código: | LGH1533 | Sigla: | DLT |
Área de Ensino: | Direito |
Sigla | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos | Horas Contacto | Horas Totais |
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LGH | Desp. n.º 25224/2009 (alterado aviso n.º9856/2012) | 3º | 4 ECTS | 30 | 107 |
Teórico-Práticas: | 32,00 |
Docência - Horas
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Português
RESUMO DESCRITIVO DA UNIDADE CURRICULAR
Introdução geral ao Direito (noção de direito, ramos de direito, fontes do direito).
Noções da legislação relativa ao turismo e, em especial, da conexa com o enquadramento institucional da atividade turística e também com a instalação, licenciamento e exploração de empreendimentos turísticos, agências de viagens.
OBJETIVOS E RESULTADOS ESPERADOS DA APRENDIZAGEM
Criar e desenvolver a formação científica no âmbito técnico-jurídico, através de ações concretas que visam:
- Adquirir uma noção de DIREITO, de NORMA e ORDENAMENTO JURÍDICO, de aspetos muito gerais e fundamentais do DIREITO CIVIL e dos DIREITOS REAIS em particular;
- Conhecer o ordenamento jurídico português, nomeadamente em termos de relevância para a atividade turística em geral;
- Saber interpretar, aplicar e integrar as produções legislativas do sector e ou que aí se possam aplicar.
COMPETÊNCIAS A DESENVOLVER
Pretende-se que os alunos, no final do semestre letivo, sejam capazes:
- De enquadrar os aspetos jurídico-legais com a atividade profissional perspetivada.
- De proceder à análise e discussão de textos legais, entendendo e aplicando/concretizando nas situações reais da atividade turística em geral.
- De pesquisar, analisar e trabalhar, de forma autónoma, toda a produção legislativa do sector, com espírito crítico e fundamentação científica adequada
Noção de Direito. A importância do Direito na vida social, o direito como regra de conduta. Norma Jurídica: noção e caraterísticas. Os vários tipos de normas.
Definição de Atos normativos - análise do seu elenco, quanto à sua formação e revelação
Direito Público/Direito privado: os vários ramos - elenco e sua análise.
A propriedade privada: Noção. Caraterísticas.
A propriedade horizontal
A compropriedade
O registo predial - sua importância
Direito e Turismo. Obstáculos legais ao turismo. Evolução da legislação.
Políticas públicas de turismo.
Organização institucional do turismo.
Áreas regionais de turismo.
Estatuto do Turismo de Portugal, IP
Regime jurídico dos empreendimentos turísticos.
Regime jurídico do alojamento local
Regime Jurídico das agências de viagens.
Regime jurídico do livro de reclamações
Pinto Monteiro, António;Noções Gerais de Direito, CEFA, 2003 |
Pinto Monteiro, António;Noções Gerais de Direito, CEFA, 2003 |
Gonzalez, José Alberto;Direitos Reais e Direito Registral Imobiliário, Quid Iuris, 2009 |
Quintas, Paula;Legislação Turística Anotada, Almedina, 2017 |
Patrícia, Manuela;Direito do Turismo e Alojamento Turístico, Almedina, 2016 |
Patrícia, Manuela;Direito do Turismo e Alojamento Turístico, Almedina, 2016 |
Cunha, Licínio; Abrantes, António;Introdução ao Turismo, Lidel, 2013 |
Cunha, Licínio; Abrantes, António;Introdução ao Turismo, Lidel, 2013 |
Método expositivo complementado pela discussão de documentos a ter presentes nas horas de contacto e apreciação de casos práticos, desde logo extraídos de decisões jurisprudenciais
Avaliação distribuída com exame final
2 testes escritos (35%+35%)
1 trabalho escrito de grupo
- apreciação do mérito da forma e conteúdo (20%)
- apreciação do mérito da defesa (10%)
Nos termos do Regulamento da Licenciatura:
1. A presença efetiva dos estudantes nas aulas será objeto de registo e, caso o número de faltas por estudante exceda 30% do número total de sessões de contacto previstas para cada unidade curricular, será automaticamente transferido para a avaliação final da época normal.
2. Nos testes escritos e nos elementos de avaliação referidos nas alíneas b) a e) do nº 2 do Art. 39º é necessária a obtenção de uma nota mínima de 7,5 (sete vírgula cinco) valores.
3. Caso o estudante falte ou obtenha uma classificação inferior a 7,5 valores nos testes ou nos elementos de avaliação referidos no número anterior, será automaticamente transferido para a avaliação final da época normal.
4. Caso o estudante falte ou obtenha uma classificação inferior a 7,5 valores no segundo teste escrito (realizado na mesma data da prova escrita final da época normal) poderá requerer inscrição para avaliação na época de recurso.
1 teste escrito: 100%