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ISAG
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Conselho de Direção

Sigla: CDI
Descrição: O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente e dois vogais nomeados pela entidade instituidora, sendo um deles, docente do Instituto.

1. São atribuídas, em particular, ao Presidente do Conselho de Direcção as seguintes competências:

a) Representar o ISAG junto dos organismos oficiais, de outros institutos e demais instituições culturais e de investigação científica;
b) Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
c) Submeter ao ministério da tutela todas os assuntos que careçam de resolução pelo mesmo;
d) Colaborar na definição das linhas gerais de orientação do ensino superior, quando para tal for solicitado;

2. O Presidente será coadjuvado pelos vogais, que o substituirão nas suas ausências