| Sigla: | CDI |
| Descrição: | O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente e dois vogais nomeados pela entidade instituidora, sendo um deles, docente do Instituto. 1. São atribuídas, em particular, ao Presidente do Conselho de Direcção as seguintes competências: a) Representar o ISAG junto dos organismos oficiais, de outros institutos e demais instituições culturais e de investigação científica; b) Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis; c) Submeter ao ministério da tutela todas os assuntos que careçam de resolução pelo mesmo; d) Colaborar na definição das linhas gerais de orientação do ensino superior, quando para tal for solicitado; 2. O Presidente será coadjuvado pelos vogais, que o substituirão nas suas ausências |