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Legislar, para quê?, por Professor Antas Teles

Artigo de Opinião publicado no semanário Vida Económica

Da ignorância ou má interpretação da lei não aproveitam. Ninguém "escapa" à aplicação da lei (e suas consequências) por ignorá-la ou não saber interpretá-la corretamente. Mas, de facto, ignoramos e temos dificuldades interpretativas sérias. E cada vez mais¿face à multiplicação de normativos e à sua deficiente (e não raras vezes apressada) redação ou dificuldade técnica. Mas como somos educados, desde o nascimento, para uma vida normal (= dentro da norma, do direito), e por tal educação decorrer em instituições que para tanto colaboram, cedo temos a noção do que é Direito e dos seus princípios fundacionais. Cedo aprendemos os nossos direitos fundamentais e, portanto, os dos outros. Cedo percebemos o valor da liberdade e, portanto, a respeitar o livre espaço dos outros. Muito cedo devemos tomar consciência de que se causarmos dano o temos de reparar (e, mais tarde, que tal dever pode existir independentemente de culpa). Cedo experienciamos que é devida honra à palavra dada e que, portanto, os negócios são para cumprir em toda a linha, ponto por ponto. E que os devemos cumprir não de uma qualquer maneira mas adotando comportamentos de acordo com a boa fé.
Se assim aprendemos, compreendemos os quadros essenciais do direito e sua aplicação (respeito pelos direitos dos outros, liberdade negocial, responsabilidade civil, boa fé...), o que nos leva a "acatar" (quase) todas as leis. E talvez este simples raciocínio (acompanhado daquele a que os juristas facilmente chegam: o de que tais quadros resolvem - e bem - a larga maioria dos problemas da vida, incluindo os novos desafios que se vão colocando à sociedade) nos levasse a uma conclusão óbvia: talvez não fosse necessário legislar tanto...!
Eis uma imagem final: como pode o desgraçado que produz queijo na Serra da Estrela (e sempre o fez, até agora com êxito) conhecer todo o emaranhado de leis (internas e as muitas provindas, direta ou indiretamente, da CE) que agora enquadram a sua atividade (qualidade, embalagem, rotulagem, comercialização, transporte...)??? A quem aproveita tal quantidade infinda de normas (vezes sem conta obscuras)??
Querem ver que para produzir um queijinho é preciso ter um gabinete (diversificado e não pequeno) de juristas?
Não tardará a REVOLTA DOS FACTOS CONTRA O CÓDIGO...!