Código: | MGE2214 | Sigla: | EST |
Área de Ensino: | Gestão |
Sigla | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos | Horas Contacto | Horas Totais |
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MGE | Aviso n.º 9883/2017, de 25 de agosto | 2º | 30 ECTS |
Docência - Horas
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O relatório de estágio profissional consiste num trabalho de descrição e reflexão sobre as atividades desenvolvidas no âmbito de um estágio profissional efetuado junto de uma empresa ou organização, para o efeito aprovada pela Comissão Científica dos Mestrados. Deve descrever as funções exercidas e tarefas efetuadas, à luz de um breve enquadramento teórico e metodológico.
Considerando a natureza específica do estágio profissional, a realização de estágios profissionais por estudantes interessados deverá obedecer ao seguinte conjunto de regras:
1. O estágio é um trabalho acompanhado de iniciação à atividade profissional qualificada;
2. Esta atividade é realizada numa entidade, pública ou privada, com a qual o ISAG estabeleça um protocolo de colaboração visando objetivos de formação com esta finalidade, estando excluída, durante a sua realização, a existência de qualquer vínculo laboral entre esta entidade e o estagiário;
3. A gestão deste protocolo deve originar, para cada estudante-estagiário, a definição pormenorizada de seu plano de trabalho, data de início e de fim do estágio, número de horas de duração e indigitação do orientador profissional do estágio nessa entidade;
4. Este programa de formação é organizado pela Comissão Científica do mestrado, devendo ter a duração mínima de 400 horas, e realizar-se num prazo máximo de 6 meses;
5. O ISAG nomeará, sob proposta da Comissão Científica dos mestrados, um docente de acompanhamento que assegurará a ligação com a entidade onde se realiza o estágio e acompanhará o trabalho do estagiário.
6. O relatório de estágio deverá respeitar a seguinte estrutura:
a) Introdução
b) (Breve) Enquadramento técnico e científico
c) Diagnóstico da empresa/organização e da problemática
d) Metodologia, atividades desenvolvidas e contributos para a organização
e) Reflexão e autoavaliação do trabalho
f) Conclusão
1. A realização do estágio é orientada por doutores ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional, nacionais ou estrangeiros.
2. A nomeação dos orientadores será feita pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta da Comissão Científica dos Mestrados, depois de ouvidos os estudantes de mestrado e os orientadores a nomear.
3. É obrigatória a designação de um orientador profissional, na qualidade de representante da organização de acolhimento do estágio.
4. Os orientadores devem acompanhar o andamento dos trabalhos, reunindo periodicamente com os respetivos orientandos ou, em alternativa, garantindo a existência de qualquer outro meio de comunicação, de modo a auxiliar o estudante a alcançar os objetivos a que se propôs.
5. Ao orientador compete garantir a adequada profundidade e conteúdo científico do trabalho, bem como zelar pelo cumprimento das normas de apresentação definidas.
6. O estudante deve entregar ao orientador cópia da versão do trabalho considerada final até 15 dias antes do prazo de entrega do relatório de estágio profissional, para que o orientador se pronuncie ainda a tempo de o estudante poder efetuar algumas correções finais.
7. O relatório de estágio de mestrado é individual.
8. Serão impossibilitados de efetuar a defesa do trabalho final os estudantes que se encontrem nas seguintes condições:
a) Desrespeito flagrante e/ou sistemático das regras e princípios constantes do Guia para a Elaboração de Trabalhos Finais dos Mestrados, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico do ISAG;
b) Deteção de cópia, plágio ou qualquer outro tipo de fraude. Neste caso, o estudante ficará reprovado à unidade curricular neste ano letivo, e ficará sujeito ao procedimento disciplinar previsto no Regulamento Disciplinar do ISAG.
9. Deverão ser respeitadas as formalidades e datas constantes no cronograma do Guia dos Trabalhos Finais dos Mestrados.
Avaliação apenas com exame final
1. Para a apreciação e discussão pública do relatório de estágio profissional do mestrado, é constituído um júri a designar pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta da Comissão Científica dos Mestrados.
2. O júri é composto por três membros, podendo um deles ser o orientador.
3. Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere o relatório de estágio profissional, e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional.
4. Sempre que possível, pelo menos um dos membros do júri pertencerá a outra instituição de ensino superior.
- Provas públicas
A avaliação do trabalho final do mestrado deve ter lugar em sessão de pública, no prazo de 90 dias a contar da data da sua entrega, nos termos seguintes:
a) Uma exposição inicial do estudante, com a duração máxima de 20 minutos;
b) Uma discussão com os membros do júri que este designar, com a duração máxima de 40 minutos repartidos igualmente entre o estudante (até 20 minutos) e o júri (até 20 minutos).
- Deliberações do Júri
1. As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
2. Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
3. A deliberação do júri pode assumir uma das seguintes formas:
a) Aprovação;
b) Reprovação.
4. No caso de aprovação, o júri deve atribuir uma classificação numérica na escala de 10 a 20, igual à média das classificações propostas por cada um dos membros do júri.
Não há possibilidade de melhoria de nota.