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Estágio Profissional

Código: MDCM2215    Sigla: EPROF

Ocorrência: 2023/2024 - 1S

Área de Ensino: Marketing

Cursos

Sigla Plano de Estudos Anos Curriculares Créditos Horas Contacto Horas Totais
MDCM Aviso nº 9882/2017 30 ECTS

Horas Efetivamente Lecionadas

Docência - Horas

Orientação Tutorial: 2,66

Objectivos, Competências e Resultados de aprendizagem

O relatório de estágio profissional consiste num trabalho de descrição e reflexão sobre as atividades desenvolvidas no âmbito de um estágio profissional efetuado junto de uma empresa ou organização, para o efeito aprovada pela Comissão Científica dos Mestrados. Deve descrever as funções exercidas e tarefas efetuadas, à luz de um breve enquadramento teórico e metodológico. 

Programa

Considerando a natureza específica do estágio profissional, a realização de estágios profissionais por estudantes interessados deverá obedecer ao seguinte conjunto de regras:

1. O estágio é um trabalho acompanhado de iniciação à atividade profissional qualificada;

2. Esta atividade é realizada numa entidade, pública ou privada, com a qual o ISAG estabeleça um protocolo de colaboração visando objetivos de formação com esta finalidade, estando excluída, durante a sua realização, a existência de qualquer vínculo laboral entre esta entidade e o estagiário;

3. A gestão deste protocolo deve originar, para cada estudante-estagiário, a definição pormenorizada de seu plano de trabalho, data de início e de fim do estágio, número de horas de duração e indigitação do orientador profissional do estágio nessa entidade;

4. Este programa de formação é organizado pela Comissão Científica do mestrado, devendo ter a duração mínima de 400 horas, e realizar-se num prazo máximo de 6 meses;

5. O ISAG nomeará, sob proposta da Comissão Científica dos mestrados, um docente de acompanhamento que assegurará a ligação com a entidade onde se realiza o estágio e acompanhará o trabalho do estagiário.

6. O relatório de estágio deverá respeitar a seguinte estrutura:

a) Introdução

b) (Breve) Enquadramento técnico e científico

c) Diagnóstico da empresa/organização e da problemática

d) Metodologia, atividades desenvolvidas e contributos para a organização

e) Reflexão e autoavaliação do trabalho

f) Conclusão

Demonstração da Coerência dos Conteúdos Programáticos com os Objetivos da UC


Métodos de Ensino

1. A realização do estágio é orientada por doutores ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional, nacionais ou estrangeiros.

2. A nomeação dos orientadores será feita pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta da Comissão Científica dos Mestrados, depois de ouvidos os estudantes de mestrado e os orientadores a nomear.

3. É obrigatória a designação de um orientador profissional, na qualidade de representante da organização de acolhimento do estágio.

4. Os orientadores devem acompanhar o andamento dos trabalhos, reunindo periodicamente com os respetivos orientandos ou, em alternativa, garantindo a existência de qualquer outro meio de comunicação, de modo a auxiliar o estudante a alcançar os objetivos a que se propôs.

5. Ao orientador compete garantir a adequada profundidade e conteúdo científico do trabalho, bem como zelar pelo cumprimento das normas de apresentação definidas.

6. O estudante deve entregar ao orientador cópia da versão do trabalho considerada final até 15 dias antes do prazo de entrega do relatório de estágio profissional, para que o orientador se pronuncie ainda a tempo de o estudante poder efetuar algumas correções finais.

7. O relatório de estágio de mestrado é individual.

8. Serão impossibilitados de efetuar a defesa do trabalho final os estudantes que se encontrem nas seguintes condições:
a) Desrespeito flagrante e/ou sistemático das regras e princípios constantes do Guia para a Elaboração de Trabalhos Finais dos Mestrados, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico do ISAG;
b) Deteção de cópia, plágio ou qualquer outro tipo de fraude. Neste caso, o estudante ficará reprovado à unidade curricular neste ano letivo, e ficará sujeito ao procedimento disciplinar previsto no Regulamento Disciplinar do ISAG.

9. Deverão ser respeitadas as formalidades e datas constantes no cronograma do Guia dos Trabalhos Finais dos Mestrados.


Modo de Avaliação

Avaliação apenas com exame final

Componentes de Avaliação e Ocupação registadas

Descrição Tipo Tempo (horas) Data de Conclusão
Participação presencial (estimativa)  Aulas  0
Orientação tutorial  Estudo  40
Estágio  Estágio  400
Elaboração do relatório de estágio  Relatório/Dissertação  360
  Total: 800

Provas e Trabalhos Especiais

1. Para a apreciação e discussão pública do relatório de estágio profissional do mestrado, é constituído um júri a designar pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta da Comissão Científica dos Mestrados.

2. O júri é composto por três membros, podendo um deles ser o orientador.

3. Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere o relatório de estágio profissional, e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional.

4. Sempre que possível, pelo menos um dos membros do júri pertencerá a outra instituição de ensino superior.

- Provas públicas

A avaliação do trabalho final do mestrado deve ter lugar em sessão de pública, no prazo de 90 dias a contar da data da sua entrega, nos termos seguintes:
a) Uma exposição inicial do estudante, com a duração máxima de 20 minutos;
b) Uma discussão com os membros do júri que este designar, com a duração máxima de 40 minutos repartidos igualmente entre o estudante (até 20 minutos) e o júri (até 20 minutos).

- Deliberações do Júri

1. As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

2. Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.

3. A deliberação do júri pode assumir uma das seguintes formas:
a) Aprovação;
b) Reprovação.

4. No caso de aprovação, o júri deve atribuir uma classificação numérica na escala de 10 a 20, igual à média das classificações propostas por cada um dos membros do júri. 

Melhoria de Classificação Final/Distribuída

Não há possibilidade de melhoria de nota.