Código: | LTU1431 | Sigla: | TPRO |
Área de Ensino: | Turismo |
Sigla | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos | Horas Contacto | Horas Totais |
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LTU | Desp. n.º 357/2008 (alterado aviso n.º9855/2012) | 2º | 10 | 200 | 266 |
Docência - Horas
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A unidade curricular de Trabalho de Projeto I consiste numa investigação essencialmente aplicada e inserida no âmbito das matérias abordadas ao longo da licenciatura.
O trabalho pode centrar-se no diagnóstico de uma situação problemática identificada, no estudo de um problema novo e/ou na aplicação de métodos e instrumentos de resolução de uma situação já identificada por outrem ou pelo aluno.
O projeto pode, se existirem as condições para tal, ser concretizado em ambiente escolar, sendo, por natureza, resultante de um trabalho inteiramente individual e inédito.
Cada estudante deverá desenvolver um Relatório sob a orientação de um Docente Acompanhante nomeado pelo ISAG.
Recorrer-se-á a sessões tutoriais onde se apresentarão e discutirão os trabalhos efetuados e a evolução do relatório final.
A dimensão do relatório não deve ultrapassar as 30 páginas, excluindo capa, índices, apêndices e anexos.
Os relatórios serão apresentados e defendidos publicamente.
Avaliação apenas com exame final
O estudante deverá desenvolver um Relatório sob a orientação de um Docente Acompanhante que avaliará a qualidade final do trabalho produzido. Da conjugação entre o trabalho e o Relatório apresentado pelo aluno deverá resultar uma apreciação ponderada que constituirá 60% da nota final e a sua apresentação/defesa 40%.
As apresentações/defesas serão feitas perante um júri constituído pelo Docente Acompanhante e por outro docente nomeado para esse efeito.O júri promoverá uma avaliação prévia do trabalho que decidirá da sua apresentação e defesa. A marcação das apresentações será atempadamente afixada em local oportuno e dada a conhecer aos alunos pelo respetivo Docente Acompanhante.
Data limite de entrega do Relatório do Trabalho de Projeto I: 11 de julho de 2018.
Ao estudante que não proceder à entrega do Trabalho de Projeto , assim como faltar ou reprovar na sua defesa nas datas definidas pela Comissão de Estágios, salvo motivo de força maior, ser-lhe-á atribuída a classificação final de reprovado, podendo requerer nova avaliação na época de recurso que, neste caso, será na época de trabalhador-estudante.