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Direito Empresarial II

Código: LRE1210    Sigla: DEII

Ocorrência: 2017/2018 - 2S

Área de Ensino: Direito

Cursos

Sigla Plano de Estudos Anos Curriculares Créditos Horas Contacto Horas Totais
LRE Desp. n.º 20530/2009 (alterado aviso n.º9854/2012) 6 ECTS 57 160

Horas Efetivamente Lecionadas

Docência - Horas

Teórico-Práticas: 3,00
Outro: 0,80

Língua de Ensino

Português

Objectivos, Competências e Resultados de aprendizagem

RESUMO DESCRITIVO DA UNIDADE CURRICULAR

Aprofundamento das noções de direito das sociedades comerciais. Estudo do código contributivo.

OBJECTIVOS E RESULTADOS ESPERADOS DA APRENDIZAGEM

A) Apreensão das formas societárias admitidas, em funcionamento, desde a sua constituição.
B) Compreensão das formas de organização das sociedades comerciais e da fiscalização das mesmas.
C) Identificação de algumas formas de reorganização societária.
D) Compreensão das noções básicas do Código Contributivo.

COMPETÊNCIAS A DESENVOLVER

Capacidade para criar sociedades comerciais. Capacidade para apreciar criticamente contratos de sociedade. Percepção das relações de poder no interior das sociedades e seu reflexo na organização e funcionamento das mesmas. Capacidade para cumprir as obrigações decorrentes da fiscalização das sociedades. Capacidade para participar nos momentos fulcrais de determinadas reorganizações societárias.
Capacidade para lidar com as soluções do Código Contributivo.
Capacidade para ligar as competências anteriormente referidas com as adquiridas em outras unidades curriculares, nomeadamente as relacionadas com a contabilidade.

Programa

1.Sociedades comerciais. Modificações do capital social.
1.1 Aumento de capital.
1.2 Redução do capital.
1.3 Amortização e remissão do capital.
2.Capital social.
2.1 Representação do capital social.
2.2 Funções do capital social.
2.3 Prestações suplementares
2.4 Prestações acessórias
2.5 Suprimentos
3. Participações sociais.
3.1 Transmissão de participações sociais.
3.2 Quotas e ações próprias.
4. Organização e funcionamento das sociedades comerciais. Estrutura organizativa.
4.1 Assembleia geral.
4.2 Órgãos de Administração e de Fiscalização
5. Prestação de contas e aplicação de resultados
5.1 O dever de relatar
5.2 Demonstrações financeiras
5.3 Apreciação e publicidade das contas anuais
5.4 Outros tipos de relato: Relatório único/IES/Relatório ambiental
5.5 Aplicação dos lucros anteriores
5.6 Retenção de resultados
5.7 As reservas
5.8 Distribuição de resultados e dividendos
5.9 Adiantamentos por conta de lucros e dividendos antecipados
5.10 Dividendos não reclamados
5.11Destino dos prejuízos anteriores
5.12 Direitos dos sócios, em especial o direito à informação
6. Transformação, fusão e cisão de sociedades comerciais. Dissolução de sociedades comerciais.
7. Código Contributivo
7.1 Âmbito de aplicação
7.2 Trabalhadores por conta de outrem
7.3 Trabalhadores Independentes
7.4 Regime social de seguro voluntário
7.5 Incumprimento da obrigação contributiva
7.6 Regime contra-ordenacional

Bibliografia Principal

Cunha, Paulo Olavo;Direito das Sociedades Comerciais, Almedina, 2012
Neves, João Carvalho;Análise e relato financeiro, Texto, 2014

Bibliografia Complementar

Antunes, Engrácia;Direito das Sociedades , Almedina, 2015

Observações Bibliográficas

Obrigatória a consulta da seguinte legislação:

Código das Sociedades Comerciais
Código Contributivo

Métodos de Ensino

Método expositivo complementado pela discussão de documentos a ter presentes nas horas de contacto e apreciação de casos práticos, desde logo extraídos de decisões jurisprudenciais


Modo de Avaliação

Avaliação distribuída com exame final

Avaliação Contínua

Dois testes escritos (40% + 40%) com a duração de hora e meia cada um.

Um trabalho de grupo escrito.(20%)
Apreciação do mérito do conteúdo 
Apreciação da apresentação e defesa 


Nos termos do Regulamento da Licenciatura:
1. A presença efetiva dos estudantes nas aulas será objeto de registo e, caso o número de faltas por estudante exceda 30% do número total de sessões de contacto previstas para cada unidade curricular, será automaticamente transferido para a avaliação final da época normal.
2. Nos testes escritos referidos na alínea a) do nº 5 do Art. 38º e nos elementos de avaliação referidos nas alíneas b) a e) do nº 2 do Art. 39º é necessária a obtenção de uma nota mínima de 7,5 (sete vírgula cinco) valores.
3. Caso o estudante falte ou obtenha uma classificação inferior a 7,5 valores nos testes ou trabalhos escritos, será automaticamente transferido para a avaliação final da época normal.
4. Caso o estudante falte ou obtenha uma classificação inferior a 7,5 valores no segundo teste escrito (realizado na mesma data da prova escrita final da época normal) poderá requerer inscrição para avaliação na época de recurso.

Avaliação Final

Exame escrito com duração de duas horas - 100%