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Estágio II

Código: LTU1644    Sigla: EST

Ocorrência: 2015/2016 - 2S

Área de Ensino: Turismo

Cursos

Sigla Plano de Estudos Anos Curriculares Créditos Horas Contacto Horas Totais
LTU Desp. n.º 357/2008 (alterado aviso n.º9855/2012) 10 200 266

Horas Efetivamente Lecionadas

Docência - Horas

Estágio: 0,00

Língua de Ensino

Português

Objectivos, Competências e Resultados de aprendizagem

Estágio II

A unidade curricular de Estágio II visa complementar a formação académica realizada no decorrer da licenciatura através da integração do aluno no exercício de uma atividade profissional ou no desenvolvimento de atividades em empresas ou organizações propiciadoras de contatos reais com o mundo do trabalho.

Relatório Profissional II

Nas situações em que o aluno exerça atividade profissional, poderá considerar-se como Estágio II a sua experiência laboral, desde que haja um exercício comprovado de funções compatíveis com a formação académica relevantes para os objetivos do Estágio II e suscetíveis de assegurar a integração do aluno na vida ativa.

Pretende-se dotar os alunos com conhecimentos técnicos e práticos na elaboração de um relatório baseado na sua prática e conhecimentos profissionais, capacitando-os para identificar as técnicas e métodos de resolução de problemas de funcionamento e do estabelecimento de objetivos compatíveis com a estratégia da organização.

Programa

Estágio II

De caráter eminentemente prático em ambiente empresarial ou institucional, o estagiário desenvolverá uma atividade profissional delimitada pelo conteúdo funcional inerente às saídas profissionais da licenciatura sob a dependência de um Orientador - um superior hierárquico profissionalmente enquadrado naquele nível profissional, e acompanhado por um docente do ISAG que promoverá a respetiva avaliação com o Orientador da Empresa/Instituição. Finalizado o Estágio, o estudante/estagiário elaborará um documento síntese do trabalho desenvolvido, que será apresentado publicamente e defendido.
Período de estágio: 06 de junho a 15 de julho de 2016.


Relatório Profissional II

Cada estudante deverá desenvolver um Relatório sob a orientação de um Docente Acompanhante nomeado pelo ISAG. Recorrer-se-á a sessões tutoriais onde se apresentarão e discutirão os trabalhos efetuados e a evolução do relatório final.
Os relatórios serão apresentados publicamente e defendidos.


Modo de Avaliação

Avaliação apenas com exame final

Avaliação Contínua

Estágio II

Nas situações de inserção numa organização, o estudante desenvolverá o trabalho de estágio sob a orientação de um Orientador Interno da organização que, em consonância com o Docente Acompanhante do ISAG, avaliará e certificará a qualidade do trabalho produzido através de uma Ficha de Avaliação da Empresa que constituirá 50% da nota final. O Relatório de Estágio II, que deve descrever pormenorizadamente o trabalho desenvolvido e as situações vividas ao longo do Estágio, constituirá 30% da nota final e a sua apresentação/defesa, 20%.

Relatório Profissional II

Na situação de elaboração de um Relatório Profissional II, o estudante deverá comprovar, mediante a demonstração de evidências, a sua experiência profissional e a relevância do percurso profissional seguido. A avaliação será consequência da média ponderada entre a classificação obtida no Relatório (60%) e a sua apresentação/defesa (40%)

Relatório de Estágio II / Relatório Profissional II

A dimensão do relatório não deve ultrapassar as 30 páginas, excluindo capa, índices, apêndices e anexos.
Data limite de entrega do Relatório de Estágio II/Profissional II: 18 de julho de 2016.

As apresentações/defesas serão feitas perante um júri constituído pelo Docente Acompanhante e por outro docente nomeado para esse efeito. O júri promoverá uma avaliação prévia do trabalho que decidirá da sua apresentação e defesa. A marcação das apresentações será atempadamente afixada em local oportuno e dada a conhecer aos alunos pelo respectivo Docente Acompanhante.

No Relatório de Estágio II é necessária a obtenção de uma classificação mínima de 10 valores.

As classificações obtidas no trabalho desenvolvido pelo estagiário, no relatório e na respetiva apresentação e defesa poderão ser consideradas apenas até à época de recurso, sem possibilidade de qualquer melhoria.