Entidade Instituidora
A Entidade Instituidora do ISAG, denominada
ESE - Ensino Superior Empresarial, Lda., é uma sociedade comercial por quotas, com sede na Rua de Salazares, 842 - 4100-442 Porto, pessoa coletiva n.º 500933057, e matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o n.º 25138.
São atribuídas à Entidade Instituidora as seguintes competências:
a) Criar e assegurar as condições para o normal funcionamento do ISAG, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
b) Submeter os estatutos do ISAG e as suas alterações à apreciação e registo pelo ministro da tutela;
c) Afetar ao ISAG de ensino as instalações e o equipamento adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
d) Manter contrato de seguro válido ou dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento do ISAG;
e) Designar e destituir nos termos dos estatutos os titulares do órgão da direção do ISAG;
f) Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas;
g) Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ministrados no ISAG, ouvido o órgão de direção deste;
h) Contratar os docentes e investigadores, sob proposta do Presidente do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
i) Contratar o pessoal não docente;
j) Requerer a acreditação e registo dos ciclos de estudos, após parecer do Conselho Técnico-Científico e do Conselho de Direção;
k) Manter em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição no ISAG, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, os resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimento de habilitações atribuídos e os graus e diplomas conferidos e a respetiva classificação ou qualificação final;
l) Exercer o poder disciplinar, desenvolvido em regulamento próprio, sobre professores e demais pessoal docente e não docente, devendo preceder sempre do parecer prévio do Conselho Disciplinar do ISAG.