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Deveres

O exercício da atividade docente no ISAG obedece aos seguintes princípios gerais:

a) Prossecução dos objetivos do sistema educativo nacional;
b) Autonomia científica e pedagógica, no quadro do plano de estudos aprovado;
c) Opinião científica no contexto dos programas das unidades curriculares aprovadas;
d) Colaboração e lealdade para com a instituição, os seus órgãos e os alunos.

1. Tendo em consideração que o exercício da atividade docente pressupõe uma total colaboração com o ISAG na prossecução dos seus objetivos de instituição de ensino e de investigação, são deveres genéricos dos docentes os seguintes:

a) Exercer com competência, zelo e dedicação as funções que lhes são confiadas;
b) Cumprir, com assiduidade e pontualidade, as obrigações docentes;
c) Desenvolver uma pedagogia dinâmica e atualizada;
d) Cumprir os programas das unidades curriculares, bem como promover a atualização e aperfeiçoamento dos mesmos;
e) Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico dos alunos;
f) Proceder à avaliação da aprendizagem dos alunos;
g) Realizar serviços inerentes aos atos de avaliação de conhecimentos;
h) Executar tarefas inerentes à atividade de docente, quando solicitado para o efeito, mesmo durante o período de interrupção de aulas;
i) Manter atualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos, e efetuar trabalhos de investigação;
j) Contribuir para o normal funcionamento do ISAG, zelando pelo regular funcionamento das atividades letivas, participando nos actos para que tenham sido designados, comparecendo às reuniões para que tenham sido convocados e colaborando nos trabalhos científicos, pedagógicos e administrativos para que tenham sido solicitados;
k) Participar em cursos de formação, atualização e aperfeiçoamento que lhes sejam proporcionados.

2. Sem prejuízo dos direitos consagrados na legislação geral em vigor, os docentes têm os seguintes direitos:

a) Receber a retribuição nos termos acordados no contrato individual de trabalho;
b) Dispor de condições físicas e materiais adequadas para um bom desempenho das suas atividades letivas;
c) Candidatar-se à titularidade de membro de órgão do Instituto, desde que possua as condições científico- pedagógicas exigidas legalmente para o cargo em causa;
d) Candidatar-se a apoios financeiros a conceder pelo Instituto para a sua formação e progressão na carreira.