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Ação Social

Sigla: AS
Responsável: Catarina Machado Santos Alves de Sousa
Descrição:

A Ação Social é responsável por:
a) Fornecer orientação aos estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, nomeadamente na disponibilização de informação acompanhamento do processo de candidatura à Bolsas de Estudo;
b) Recolher, organizar e disponibilizar à DGES os dados académicos dos estudantes candidatos à Bolsa de Estudo;
c) Promover a igualdade e a diversidade: implementar políticas de forma a promover a igualdade de oportunidades entre a comunidade estudantil;
d) Apoiar os Estudantes com Necessidades Especiais (NEE), no que se refere à disponibilização de informação acerca de Bolsas que podem ser atribuídas pela DGES (estudantes que apresentem pelo menos 60% de incapacidade). Recolher, organizar e disponibilizar  informação requerida pela DGES, acerca dos Estudantes com NEE.

BOLSAS DE ESTUDO

1-  Bolsas de Estudo do Fundo de Ação Social da DGES
As Bolsas de Estudo são atribuídas no âmbito do sistema de apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior;
São abrangidos pelo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (Despacho N.º 9138/2020, de 25 de setembro) os estudantes inscritos em cursos técnicos superiores profissionais, e em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou mestre e que reúnam os critérios definidos no regulamento;
Após a realização da Matrícula, o estudante deverá dirigir-se ao Gabinete de Ação Social do ISAG para que lhe sejam facultadas as credenciais de acesso à candidatura à Bolsa do Fundo de Ação Social; 
As candidaturas à Bolsa de Estudo são efetuadas online em www.dges.gov.pt/wwwBeOn/;
As condições de atribuição de bolsa de estudo encontram-se definidas na legislação atualmente em vigor, nomeadamente no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, disponível em www.dges.gov.pt

2. Bolsas de Mérito DGES: 
As bolsas de estudo por mérito são atribuídas aos estudantes com aproveitamento excecional, independentemente dos seu rendimentos, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior (Despacho nº 13531/2009, de 9 de junho).

3. Bolsa de Mérito Consuelo Vieira da Costa
A todos os estudantes que ingressem através do Regime Geral (1.º ano, 1.ª vez) com média de acesso igual ou superior a 160 valores, o ISAG proporciona uma redução de 50% no valor da propina base das Licenciaturas ou dos Mestrados.
Nos anos seguintes o aluno terá que manter ou superar a média, para manter o direito à Bolsa de Mérito Consuelo Vieira da Costa.
A Bolsa de Mérito Consuelo Vieira da Costa, não é acumulável com outras campanhas comerciais ou financeiras em vigor.

4. Bolsa de Excelência/Reconhecimento 
Aos estudantes que se matriculem e inscrevam num ciclo de estudos de licenciatura através do Regime Geral (1.º ano, 1.ª vez) com média de acesso igual ou superior a 185 valores, o ISAG proporciona uma redução de 100% no valor da propina base da respetiva  Licenciatura.
Aos estudantes que se matriculem e inscrevam num ciclo de estudos de mestrado através do Regime Geral (1.º ano, 1.ª vez) com média de acesso igual ou superior a 180 valores, o ISAG proporciona uma redução de 100% no valor da propina base dos Mestrados. 
Nos anos seguintes o aluno terá que manter ou superar a média, para manter o direito à Bolsa de Excelência/Reconhecimento.
A Bolsa de Excelência/Reconhecimento, não é acumulável com outras campanhas comerciais ou financeiras em vigor.

5. Bolsa Fundação Consuelo Vieira da Costa para ingresso num Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP)

Aos três melhores candidatos, provenientes de uma escola protocolada, que se matriculem e inscrevam num CTeSP através do Regime Geral (1.º ano, 1.ª vez) é aplicada uma redução de 50% da propina no 1.º ano e nos anos seguintes se o estudante obtiver aproveitamento aos 60 ECTS que compõem o 1.º ano curricular.

6. Bolsa Porto do Conhecimento
Podem candidatar-se às bolsas de estudo Porto de Conhecimento os interessados que, cumulativamente:
Sejam titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação equivalente, ou tenham obtido aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
Sejam beneficiários de apoio no âmbito da ação social escolar ou tenham situação econômico-financeira equiparada;
Residam na cidade do Porto ou tenham obtido a habilitação de acesso ao ensino superior em instituição de ensino do Porto;
Não é admitida candidatura a bolsa de estudo Porto de Conhecimento a quem tenha uma inscrição em curso de grau de licenciado ou superior.
Os candidatos às bolsas de estudo Porto de Conhecimento devem enviar para educacao@cm-porto.pt, até dia 11 de agosto, a ficha de candidatura (modelo próprio disponível em www.porto.pt).

7.  Bolsas de estudo para frequência de estudantes com incapacidade
O Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no sentido de promover o acesso ao ensino superior e ao conhecimento dos cidadãos com necessidades especiais, aprovou o regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%.
Podem candidatar-se a esta bolsa os estudantes que:
Estejam matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
Comprovem o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
Tenham a situação tributária e contributiva regularizada.
O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, disponível no seguinte link: https://www.dges.gov.pt/wwwnee/
                                        


Horário:

Segunda a Sexta-Feira: 09h00 às 13h00 e das 14h00h às 18h00

Email: mgga@isag.pt
Telefone: 220303200