Sigla: | CPE |
Descrição: | Composição 1. O Conselho Pedagógico é composto por um mínimo de 8 e por um máximo de 24 membros, respeitando-se sempre igual número de representantes de docentes e de estudantes. 2. O número de membros do Conselho Pedagógico é definido pelo Conselho de Direção para cada ano letivo, por forma a assegurar uma adequada representatividade de estudantes em função dos ciclos de estudos, cursos e níveis de ensino existentes no ISAG para o ano letivo em causa. 3. Os docentes membros do Conselho Pedagógico elegem, entre si, o Presidente e o Vice-presidente, de acordo com o regimento. Competências É da competência do Conselho Pedagógico: a) Elaborar e aprovar o seu regimento; b) Pronunciar -se sobre as orientações pedagógicas, os métodos de ensino e de avaliação; c) Promover a realização de inquéritos regulares dirigidos aos corpos docente e discente, designadamente em matéria pedagógica, incluindo a sua análise e divulgação; d) Propor regras de avaliação de desempenho dos docentes, a serem aprovadas pela Entidade Instituidora, ouvido o Conselho de Direção; e) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação; f) Apreciar as reclamações relativas a matérias de âmbito pedagógico, e propor as providências necessárias; g) Pronunciar -se sobre a distribuição do serviço docente, se e quando consultado pelo Conselho Técnico-Científico; h) Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes; i) Deliberar sobre os requerimentos do foro pedagógico que lhe forem dirigidos; j) Analisar e deliberar sobre as recomendações provindas do Provedor do Estudante; k) Emitir parecer sobre os regulamentos dos ciclos de estudos submetidos pelo Conselho Técnico-Científico; l) Pronunciar -se sobre a criação, alteração e extinção de ciclos de estudos, propostos pelo Conselho de Direção; m) Pronunciar-se sobre os planos de estudos ministrados; n) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares; o) Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames; p) Promover iniciativas de caráter científico e cultural, nomeadamente atividades circum-escolares; q) Elaborar o plano e relatório de atividades pedagógicas; r) Elaborar proposta de regulamento do estudante, a ser aprovado pelo Conselho de Direção; s) Submeter à aprovação, pelo Conselho de Direção, do regulamento pedagógico; t) Pronunciar-se sobre a designação do Provedor do Estudante; u) Fazer-se representar no Conselho Disciplinar, através do seu Presidente; v) Pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades, quando solicitado pelo Conselho de Direção; w) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições; x) Deliberar sobre as matérias que lhe sejam submetidas pelos outros órgãos de gestão; y) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos presentes Estatutos. Representantes do Corpo Docente Presidente: Professora Doutora Ana Pinto Borges Vice-Presidente: Professora Doutora: Catarina Duarte Fontoura Nadais Professora Doutora Márcia
Daniela da Silva Monteiro Professor Doutor Jorge Manuel Neves Gomes Lopes Professor Doutor Kevin
Paulo Hemsworth Professor Doutor António
Lopes de Almeida Professor Especialista Abílio da Cunha Vilaça Professor Doutor Victor
Manuel Domingos Tavares Suplente: Representantes do Corpo Discente |
Email: | cientificopedagogico |