• EN
  • Imprimir
  • LinkedIn
  • Facebook
Você está em: Início > Legislar, para quê?, por Professor Antas Teles

Legislar, para quê?, por Professor Antas Teles

Artigo de Opinião publicado no semanário Vida Económica

Da ignorância ou má interpretação da lei não aproveitam. Ninguém "escapa" à aplicação da lei (e suas consequências) por ignorá-la ou não saber interpretá-la corretamente. Mas, de facto, ignoramos e temos dificuldades interpretativas sérias. E cada vez mais¿face à multiplicação de normativos e à sua deficiente (e não raras vezes apressada) redação ou dificuldade técnica. Mas como somos educados, desde o nascimento, para uma vida normal (= dentro da norma, do direito), e por tal educação decorrer em instituições que para tanto colaboram, cedo temos a noção do que é Direito e dos seus princípios fundacionais. Cedo aprendemos os nossos direitos fundamentais e, portanto, os dos outros. Cedo percebemos o valor da liberdade e, portanto, a respeitar o livre espaço dos outros. Muito cedo devemos tomar consciência de que se causarmos dano o temos de reparar (e, mais tarde, que tal dever pode existir independentemente de culpa). Cedo experienciamos que é devida honra à palavra dada e que, portanto, os negócios são para cumprir em toda a linha, ponto por ponto. E que os devemos cumprir não de uma qualquer maneira mas adotando comportamentos de acordo com a boa fé.
Se assim aprendemos, compreendemos os quadros essenciais do direito e sua aplicação (respeito pelos direitos dos outros, liberdade negocial, responsabilidade civil, boa fé...), o que nos leva a "acatar" (quase) todas as leis. E talvez este simples raciocínio (acompanhado daquele a que os juristas facilmente chegam: o de que tais quadros resolvem - e bem - a larga maioria dos problemas da vida, incluindo os novos desafios que se vão colocando à sociedade) nos levasse a uma conclusão óbvia: talvez não fosse necessário legislar tanto...!
Eis uma imagem final: como pode o desgraçado que produz queijo na Serra da Estrela (e sempre o fez, até agora com êxito) conhecer todo o emaranhado de leis (internas e as muitas provindas, direta ou indiretamente, da CE) que agora enquadram a sua atividade (qualidade, embalagem, rotulagem, comercialização, transporte...)??? A quem aproveita tal quantidade infinda de normas (vezes sem conta obscuras)??
Querem ver que para produzir um queijinho é preciso ter um gabinete (diversificado e não pequeno) de juristas?
Não tardará a REVOLTA DOS FACTOS CONTRA O CÓDIGO...!