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"A liberdade de escolha e o ZMOT" por Professora Doutora Marta do Carmo Palmeirão

Artigo de Opinião

Professora Marta do Carmo Palmeirão escreve sobre "A liberdade de escolha e o ZMOT (Parte I)", no seu artigo de opinião publicado no semanário Vida Económica.

"A liberdade de escolha surge, por diversas vezes, anunciada na Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei 47/90, ainda que sempre restringida aos recursos existentes e à organização do sistema, bem como ao cumprimento das regras de acesso implementadas em cada momento.

Hoje - e (só) desde o ano de 2016 -, o utente dos serviços públicos de saúde dispõe do direito de escolher o seu prestador hospitalar. Tudo por força do SIGA - Sistema Integrado de Gestão de Acesso - e do princípio da LAC - Livre Acesso e Circulação -que, em suma, permite ao utente do SNS, o acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar num qualquer prestador, por si escolhido, de entre os que disponham da especialidade pretendida. Ao utente é agora permitido, depois de uma consulta no seu centro de saúde ou unidade de saúde familiar ou qualquer outro prestador de cuidados primários, e se aí for necessário referenciar para uma consulta de especialidade hospitalar, escolher. A rede, que antes era pré-definida - rede de referenciação que apresentava, numa sucessão piramidal, os prestadores de referencia para cada uma das especialidades, para cada área de geográfica (dita, de referência e influência) -, deu lugar a uma rede já não limitada geograficamente, mas integrada por todos os prestadores hospitalares do SNS, localizados em todo o território nacional do continente.
 
O utente tem agora, a oportunidade de escolher, que se reflete, como visto, numa alteração de todo o paradigma até aqui implementado. As políticas de saúde dão (vão dar) lugar às politicas do consumidor, às suas perceções e decisões. Desta forma, permite-se ao utente escolher uma entidade prestadora de entre todas as do SNS, de acordo com o seu estado de saúde e preferências. Desta forma, o utente assume o poder de decidir, que será favorável ao prestador hospitalar que responder em melhor tempo, com os melhores recursos, e que granjeie a maior confiança. No fundo, ao prestador que detenha as melhores classificações, à semelhança de um restaurante ou hotel, com mais estrelas e comentários positivos. A experiência pessoal será muito importante, mas também o será a dos seus Amigos e familiares, ou mesmo de outros profissionais de saúde. E os recursos mais reputados e mais capazes irão atrair mais clientela.

O Médico de Família, já de si, um confidente e companheiro, não apenas na doença, assume um papel reforçado, porque será nele que é depositada a confiança de ajudar nesta escolha, irá envolver-se na decisão do utente e da família, irá ajudar a escolher um prestador que poderá estar a 10 ou a 200 kms de casa.

Mas para que a decisão seja efetivamente livre, a informação prévia que sirva à decisão deve existir. Completa, inteligível, clara, concreta, transparente, sob pena de a decisão, ainda que da esfera do próprio utente, seja apenas, aparentemente livre.

Aqui, o papel é devido às entidades gestoras e administradoras do SNS, mas, especialmente, aos prestadores que, terão interesse, em atrair os utentes, por deles também depender o seu financiamento. Procurarão atrair com o melhor - os mais reduzidos tempos de espera, os profissionais mais capazes, ainda, os melhores serviços. 

O serviço público obrigado a cumprir o desiderato constitucional do direito à saúde, deve socorrer-se de um modelo de negócio mais eficiente no lado da oferta, com claras implicações na competitividade no mercado (setor), por si, fortemente regulado.

E aqui, estamos certos, a internet surge como uma arma ao serviço do Utente, e definições com o FMOT - o primeiro momento da verdade que surge no contacto com o serviço ou bem - será ultrapassada pelo ZMOT - o momento zero da verdade."

- in Semanário Vida Económica, 16 de fevereiro de 2018