Código: | LTU1532 | Sigla: | DLT |
Área de Ensino: | Direito |
Teórico-Práticas: | 36,00 |
Docência - Horas
|
RESUMO DESCRITIVO DA UNIDADE CURRICULAR
Com a unidade curricular de Direito e Legislação do Turismo pretende-se fazer uma abordagem aos conceitos fundamentais de Direito, com aprofundado estudo da legislação fundamental do setor do Turismo, para posterior aplicação prática.
OBJETIVOS E RESULTADOS ESPERADOS DA APRENDIZAGEM
Esta unidade curricular tem como objetivo a aquisição das noções e os conceitos fundamentais do Direito, conhecendo e compreendendo o ordenamento jurídico português, com especial relevância na regulação do setor do Turismo.
Nesta unidade curricular pretende-se analisar, interpretar e integrar as normas que regem o setor turístico, estando aptos a localizar na legislação respetiva as matérias abordadas, compreendendo os seus aspetos essenciais, utilidade e aplicação prática.
COMPETÊNCIAS A DESENVOLVER
Enquadrar os aspetos jurídico-legais essenciais relacionados com a atividade profissional perspetivada.
Análise, interpretação e aplicação das normas jurídicas do setor.
Espírito pragmático e capacidade de resolver hipóteses práticas.
A UC pretende, de forma prática e muito dinâmica realçar os aspetos jurídicos como elementos e instrumentos essenciais no sucesso de um qualquer projeto implementado ou a implementar na área do turismo.
Por isso, os conteúdos programáticos - ainda que extensos - irão oferecer conceitos e orientações muito concretos e sempre com o intuito de permitir ao aluno associar o pretendido pelo legislador ou pelas entidades responsáveis pela regulação da área, às exigências do dia a dia.
Ademais, será exigido aos alunos que com a base teórica façam nascer uma ideia aplicável num cenário real.
Patrício, Manuela;Direito do Turismo e Alojamento Turístico, Almedina, 2016. ISBN: 978-972-40-6535-9 |
Quintas, Paula;Legislação Turística, Almedina, 2014. ISBN: 978-972-40-5775-0 |
Método expositivos complementado pela análise de textos legais e resolução de hipóteses práticas.
Avaliação distribuída com exame final
Descrição | Tipo | Tempo (horas) | Data de Conclusão |
---|---|---|---|
Participação presencial (estimativa) | Aulas | 30 | |
Estudo autónomo | Estudo | 77 | |
Total: | 107 |
Dois testes escritos (35%+35%)
Trabalho de grupo (30%)
Regulamento da Licenciatura:
1. A presença efetiva dos estudantes nas aulas será objeto de registo e, caso o número de faltas por estudante exceda 30% do número total de sessões de contracto previstas para cada unidade curricular, será automaticamente transferido para a avaliação final de cada época;
2. Nos testes escritos e nos elementos de avaliação referidos nos elementos de avaliação b) a e) do nº 2 do Art. 39º é necessária a obtenção de uma nota mínima de 7,5 (sete vírgula cinco) valores;
3. Caso o estudante falte ou obtenha uma classificação inferior a 7,5 valores nos testes ou nos elementos de avaliação referidos no números anterior, será automaticamente transferido para a avaliação final da época normal;
4. caso o estudante falte ou obtenha uma classificação inferior a 7,5 valores no segundo teste escrito (realizado na mesma data da prova escrita final da época normal) poderá requerer inscrição para avaliação na época de recurso.
Teste escrito individual: 100%
Nos termos do Regulamento da licenciatura:
- O(s) trabalho(s) práticos ou teórico-práticos referidos na alínea b) do nº 2 do artigo 39º poderão também ser considerados, com uma ponderação correspondente a metade da considerada no âmbito da avaliação contínua, desde que o aluno comunique tal intenção ao docente através do preenchimento de impresso próprio a ser disponibilizado pelo docente no momento da realização da prova escrita.
Os conteúdos serão objeto de uma exposição oral acompanhada sempre de diapositivos em sala de aula. Adicionalmente, será dada relevância à investigação dos temas pelos alunos e à discussão de situações muito práticas. Ao mesmo tempo, os alunos serão desafiados a elaborar um projeto na área do turismo, sempre com a perspetiva das exigências legais e regulamentares.