Código: | LRE1102 | Sigla: | DEI |
Área de Ensino: | Direito |
Sigla | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos | Horas Contacto | Horas Totais |
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LRE | Desp. n.º 20530/2009 (alterado aviso n.º9854/2012) | 1º | 6 ECTS | 54 | 160 |
Docência - Horas
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Português
Os conteúdos da unidade curricular podem ser divididos em dois grandes grupos:
Introdução ao Direito - visando que os alunos apreendam e tornem operativos os conceitos básicos do Direito.
Sociedades Comerciais - visando que os alunos conheçam os tipos predominantes de sociedades comerciais e seu regime e possam operar no mercado em ambiente de trabalho.
Tais conteúdos permitem que os alunos possam, no futuro e enquanto profissionais, tomar decisões típicas das empresas, munidos dos dados supra indicados (que são, mais do que nunca, essenciais).
Maria Manuel Leitão Marques, Maria Elisabete Ramos, Catarina Frade, João Pedroso;Manual de Introdução ao Direito, Almedina, 2017 |
Olavo Cunha, Paulo;Direito Empresarial para Economistas e Gestores, Almedina, 2016 |
Olavo Cunha, Paulo;Direito das Sociedades Comerciais, Almedina, 2016 |
Antunes, Engrácia;Direito das Sociedades, Ed Autor, 2017 |
Método expositivo complementado pela discussão de documentos a ter presentes nas horas de contacto e apreciação de casos práticos, desde logo extraídos de decisões jurisprudenciais.
Avaliação distribuída com exame final
Descrição | Tipo | Tempo (horas) | Data de Conclusão |
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Participação presencial (estimativa) | Aulas | 45 | |
Seminário | Participação Presencial | 3 | |
Outras | Participação Presencial | 6 | |
Estudo autónomo | Estudo | 106 | |
Total: | 160 |
Elementos da Avaliação Contínua
2 testes escritos (40%+40%)
Nos termos do Regulamento da Licenciatura:
1. A presença efetiva dos
estudantes nas aulas será objeto de registo e, caso o número de faltas
por estudante exceda 30% do número total de sessões de contacto
previstas para cada unidade curricular, será automaticamente transferido
para a avaliação final da época normal.
2. Nos testes escritos
referidos na alínea a) do nº 5 do Art. 38º e nos elementos de avaliação
referidos nas alíneas b) a e) do nº 2 do Art. 39º é necessária a
obtenção de uma nota mínima de 7,5 (sete vírgula cinco) valores.
3.
Caso o estudante falte ou obtenha uma classificação inferior a 7,5
valores nos testes ou trabalhos escritos, será automaticamente
transferido para a avaliação final da época normal.
4. Caso o
estudante falte ou obtenha uma classificação inferior a 7,5 valores no
segundo teste escrito (realizado na mesma data da prova escrita final da
época normal) poderá requerer inscrição para avaliação na época de
recurso.
Exame final - 100%
Os trabalhos práticos ou teórico práticos poderão também ser considerados, com uma ponderação correspondente a metade da considerada no âmbito da avaliação contínua, desde que o aluno comunique tal intenção ao docente através do preenchimento de impresso próprio a ser disponibilizado pelo docente no momento da realização da prova escrita.
Sendo a Unidade Curricular introdutória e visando familiarizar os alunos com a legislação básica do setor em que se virão a inserir profissionalmente (adquirindo e operando conceitos básicos do Direito e conhecendo os regimes jurídicos mais importantes) faz sentido o método expositivo acompanhado da resolução de casos práticos que simulem a aplicação das normas estudadas.