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Estágio II

Código: LGH2341    Sigla: ESTII

Ocorrência: 2019/2020 - 2S

Área de Ensino: Hotelaria

Cursos

Sigla Plano de Estudos Anos Curriculares Créditos Horas Contacto Horas Totais
LGH Aviso n.º 9705/2017 de 22 de agosto 20 ECTS 480 534

Horas Efetivamente Lecionadas

Docência - Horas

Estágio: 32,00

Objectivos, Competências e Resultados de aprendizagem

A unidade curricular Estágio II visa complementar a formação académica realizada no decorrer da licenciatura através da integração do aluno no exercício de uma atividade profissional ou no desenvolvimento de atividades em empresas ou organizações propiciadoras de contatos reais com o mundo do trabalho.

Programa

De caráter eminentemente prático em ambiente empresarial ou institucional, o estagiário desenvolverá uma atividade profissional delimitada pelo conteúdo funcional inerente às saídas profissionais da licenciatura sob a dependência de um Orientador - um superior hierárquico profissionalmente enquadrado naquele nível profissional, e acompanhado por um docente do ISAG que promoverá a respetiva avaliação com o Orientador da Empresa/Instituição. Finalizado o Estágio, o estudante/estagiário elaborará um documento síntese do trabalho desenvolvido, que será apresentado publicamente e defendido.

Período de estágio: 8 de abril a 14 de julho 2020

Demonstração da Coerência dos Conteúdos Programáticos com os Objetivos da UC

O estágio apresenta uma componente de aprendizagem fundamentalmente prática, consubstanciada na inserção do aluno em contexto de trabalho, pretendendo-se que os alunos sejam capazes de aplicar os conhecimentos obtidos nas unidades curriculares lecionadas à sua prática profissional. 

Métodos de Ensino

Inserção dos alunos em contexto de trabalho


Modo de Avaliação

Avaliação distribuída com exame final

Componentes de Avaliação e Ocupação registadas

Descrição Tipo Tempo (horas) Data de Conclusão
Participação presencial (estimativa)  Aulas 
Estudo autónomo  Estudo  54
Realização do estágio  Estágio  480
  Total: 534

Avaliação Contínua

Nas situações de inserção numa organização, o estudante desenvolverá o trabalho de estágio sob a orientação de um Orientador Interno da organização que, em consonância com o Docente Acompanhante do ISAG, avaliará e certificará a qualidade do trabalho produzido através de uma Ficha de Avaliação da Empresa que constituirá 50% da nota final. O Relatório de Estágio II, que deve descrever pormenorizadamente o trabalho desenvolvido e as situações vividas ao longo do Estágio, constituirá 30% da nota final e a sua apresentação/defesa, 20%.

No Relatório de Estágio II é necessária a obtenção de uma classificação mínima de 10 valores. Se, por qualquer motivo, a avaliação conduzir a um resultado de reprovado, o estagiário deverá repetir o Estágio, respeitando a globalidade dos procedimentos referidos no regulamento da licenciatura.

Em caso de incumprimento do período normal de estágio ou de avaliação do supervisor da organização resultar numa classificação inferior a dez valores, será atribuída ao estagiário a classificação final de reprovado, pelo que este terá de repetir o estágio no ano letivo seguinte

A dimensão do relatório de Estágio II não deve ultrapassar as 30 páginas, excluindo capa, índices, apêndices e anexos.

Data limite de entrega do Relatório de Estágio II: 17 de julho de 2020

As apresentações/defesas serão feitas perante um júri constituído pelo Docente Acompanhante e por outro docente nomeado para esse efeito. O júri promoverá uma avaliação prévia do trabalho que decidirá da sua apresentação e defesa. A marcação das apresentações será atempadamente afixada em local oportuno e dada a conhecer aos alunos pelo respetivo Docente Acompanhante.

O Relatório de Estágio deverá ser submetido na base de dados Turnitin, disponível na plataforma E-Learning do ISAG, sendo aceitável uma taxa de similaridade até 30%.

Avaliação Final

Ao estagiário que não proceder à entrega do relatório de estágio e do dossier de estágio devidamente preenchido, assim como faltar ou reprovar na defesa do relatório de estágio (quando exigida) nas datas definidas pela Comissão (salvo motivo de força maior), ser-lhe-á atribuída a classificação final de reprovado, podendo requerer nova avaliação na época de recurso que, neste caso, será na época de trabalhador-estudante.
No caso de o estudante reprovar à unidade curricular de Estágio I, fica obrigado a realizar o estágio no ano letivo seguinte.

Demonstração da Coerência das Metodologias de Ensino com os Objetivos de Aprendizagem da Unidade Curricular

A metodologia de ensino visa potenciar a aprendizagem na vertente prática. Procura-se essencialmente expor o aluno ao contexto laboral da sua área de referência.