Código: | LGH2341 | Sigla: | ESTII |
Área de Ensino: | Hotelaria |
Sigla | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos | Horas Contacto | Horas Totais |
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LGH | Aviso n.º 9705/2017 de 22 de agosto | 3º | 20 ECTS | 480 | 534 |
Docência - Horas
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A unidade curricular Estágio II visa complementar a formação académica realizada no decorrer da licenciatura através da integração do aluno no exercício de uma atividade profissional ou no desenvolvimento de atividades em empresas ou organizações propiciadoras de contatos reais com o mundo do trabalho.
De caráter eminentemente prático em ambiente empresarial ou institucional, o estagiário desenvolverá uma atividade profissional delimitada pelo conteúdo funcional inerente às saídas profissionais da licenciatura sob a dependência de um Orientador - um superior hierárquico profissionalmente enquadrado naquele nível profissional, e acompanhado por um docente do ISAG que promoverá a respetiva avaliação com o Orientador da Empresa/Instituição. Finalizado o Estágio, o estudante/estagiário elaborará um documento síntese do trabalho desenvolvido, que será apresentado publicamente e defendido.
Período de estágio: 8 de abril a 14 de julho 2020
O estágio apresenta uma componente de aprendizagem fundamentalmente prática, consubstanciada na inserção do aluno em contexto de trabalho, pretendendo-se que os alunos sejam capazes de aplicar os conhecimentos obtidos nas unidades curriculares lecionadas à sua prática profissional.
Inserção dos alunos em contexto de trabalho
Avaliação distribuída com exame final
Descrição | Tipo | Tempo (horas) | Data de Conclusão |
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Participação presencial (estimativa) | Aulas | ||
Estudo autónomo | Estudo | 54 | |
Realização do estágio | Estágio | 480 | |
Total: | 534 |
Ao estagiário que não proceder à entrega do relatório de estágio e do dossier de estágio devidamente preenchido, assim como faltar ou reprovar na defesa do relatório de estágio (quando exigida) nas datas definidas pela Comissão (salvo motivo de força maior), ser-lhe-á atribuída a classificação final de reprovado, podendo requerer nova avaliação na época de recurso que, neste caso, será na época de trabalhador-estudante.
No caso de o estudante reprovar à unidade curricular de Estágio I, fica obrigado a realizar o estágio no ano letivo seguinte.
A metodologia de ensino visa potenciar a aprendizagem na vertente prática. Procura-se essencialmente expor o aluno ao contexto laboral da sua área de referência.