Código: | LGH1645 | Sigla: | EST |
Área de Ensino: | Hotelaria |
Sigla | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos | Horas Contacto | Horas Totais |
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LGH | Desp. n.º 25224/2009 (alterado aviso n.º9856/2012) | 3º | 10 ECTS | 240 | 266 |
Docência - Horas
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Português
Estágio II
A unidade curricular Estágio II visa complementar a formação académica realizada no decorrer da licenciatura através da integração do aluno no exercício de uma atividade profissional ou no desenvolvimento de atividades em empresas ou organizações propiciadoras de contatos reais com o mundo do trabalho.
Relatório Profissional II
Nas situações em que o aluno já exerça uma atividade profissional, poderá considerar-se como Estágio II a sua experiência laboral, desde que haja um exercício comprovado de funções compatíveis com a formação académica relevante para os objetivos do Estágio II e suscetíveis de assegurar a integração do aluno na vida ativa.
Pretende-se dotar os alunos com conhecimentos técnicos e práticos na elaboração de um relatório baseado na sua prática e conhecimentos profissionais, capacitando-os para identificar as técnicas e métodos de resolução de problemas de funcionamento e do estabelecimento de objetivos compatíveis com a estratégia da organização.
Estágio II
De caráter eminentemente prático em ambiente empresarial ou institucional, o estagiário desenvolverá uma atividade profissional delimitada pelo conteúdo funcional inerente às saídas profissionais da licenciatura sob a dependência de um Orientador - um superior hierárquico profissionalmente enquadrado naquele nível profissional, e acompanhado por um docente do ISAG que promoverá a respetiva avaliação com o Orientador da Empresa/Instituição. Finalizado o Estágio, o estudante/estagiário elaborará um documento síntese do trabalho desenvolvido, que será apresentado publicamente e defendido.
Período de estágio: 27 de maio a 5 de julho de 2019
Relatório Profissional II
Cada estudante deverá desenvolver um Relatório sob a orientação de um Docente Acompanhante nomeado pelo ISAG. Recorrer-se-á a sessões tutoriais onde se apresentarão e discutirão os trabalhos efetuados e a evolução do relatório final. Os relatórios serão apresentados publicamente e defendidos.
O estágio apresenta uma componente de aprendizagem fundamentalmente prática, consubstanciada na inserção do aluno em contexto de trabalho, pretendendo-se que os alunos sejam capazes de aplicar os conhecimentos obtidos nas unidades curriculares lecionadas à sua prática profissional.
Inserção dos alunos em contexto de trabalho
Avaliação distribuída sem exame final
Descrição | Tipo | Tempo (horas) | Data de Conclusão |
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Participação presencial (estimativa) | Aulas | 0 | |
Estágio | Estágio | 240 | |
Total: | 240 |
Estágio II:
Ao estagiário que não proceder à entrega do relatório de estágio e do dossier de estágio devidamente preenchido, assim como faltar ou reprovar na sua defesa nas datas definidas pela Comissão de Estágios, nas datas definidas pela Comissão de Estágios, salvo motivo de força maior, ser-lhe-á atribuída a classificação final de reprovado, podendo requerer nova avaliação na época de recurso que, neste caso, será na época de trabalhador-estudante.
Relatório Profissional II:
Ao estudante que não proceder à entrega do relatório profissional, assim como faltar ou reprovar na sua defesa nas datas definidas pela Comissão de Estágios, salvo motivo de força maior, ser-lhe-á atribuída a classificação final de reprovado, podendo requerer nova avaliação na época de recurso que, neste caso, será na época de trabalhador-estudante.
A metodologia de ensino visa potenciar a aprendizagem na vertente prática. Procura-se essencialmente expor o aluno ao contexto laboral da sua área de referência.