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Estágio

Código: DPT219    Sigla: EST

Ocorrência: 2019/2020 - 2S

Área de Ensino: Turismo

Cursos

Sigla Plano de Estudos Anos Curriculares Créditos Horas Contacto Horas Totais
CTSPDP Aviso n.º 13031/2018_Plano 2022/2023 30 800

Horas Efetivamente Lecionadas

Docência - Horas

Estágio: 800,00

Objectivos, Competências e Resultados de aprendizagem

Estágio

A unidade curricular Estágio visa complementar a formação realizada no decorrer do CTeSP, através da integração do estudante no exercício de uma atividade profissional ou no desenvolvimento de atividades em empresas ou organizações que propiciem contactos reais com o mundo de trabalho.



Programa

Estágio:
De caráter eminentemente prático, em ambiente empresarial ou institucional, o estagiário desenvolverá uma atividade profissional delimitada pelo conteúdo funcional inerente às saídas profissionais do CTSP sob a dependência de um Orientador - um superior hierárquico profissionalmente enquadrado naquele nível profissional, e acompanhado por um docente do ISAG que promoverá a respetiva avaliação com o Orientador da Empresa/Instituição. Finalizado o Estágio, o estudante/estagiário elaborará um relatório síntese do trabalho desenvolvido.

Período de Estágio: 2 de março a 17 de julho de 2020.

Demonstração da Coerência dos Conteúdos Programáticos com os Objetivos da UC

O estágio apresenta uma componente de aprendizagem fundamentalmente prática, consubstanciada na inserção do aluno em contexto de trabalho, pretendendo-se que os alunos sejam capazes de aplicar os conhecimentos obtidos nas unidades curriculares lecionadas à sua prática profissional. 

Métodos de Ensino

Inserção dos alunos em contexto de trabalho.


Modo de Avaliação

Avaliação distribuída sem exame final

Componentes de Avaliação e Ocupação registadas

Descrição Tipo Tempo (horas) Data de Conclusão
Participação presencial (estimativa)  Aulas  0
Estágio  Estágio  800
  Total: 800

Avaliação Contínua

Estágio:

1. Na avaliação da unidade curricular de Estágio serão considerados obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) uma grelha de apreciação/avaliação final do trabalho desenvolvido pelo estagiário da responsabilidade do orientador da organização, na qual constará uma nova quantitativa de 0-20 valores;

b) um relatório de estágio a elaborar pelo estagiário.

2. A nota final de cada uma das unidades curriculares de Estágio será dada numa escala de 0 a 20 valores. A avaliação do orientador da organização constituirá 50% da nota final e a do relatório de estágio, 50%.

3. No relatório de estágio, é necessária a obtenção de uma classificação mínima de 10 valores.

4. Ao estagiário que não proceder à entrega do relatório de estágio e do dossier de estágio devidamente preenchido ser-lhe-á atribuída a classificação final de reprovado, podendo requerer nova avaliação na época de recurso que, neste caso, será na época de trabalhador-estudante.

5. Em caso de incumprimento do período normal de estágio ou se a classificação atribuída pelo orientador profissional for inferior a dez valores, será atribuída ao estagiário a classificação final de reprovado, pelo que terá de repetir o estágio no ano letivo seguinte.

6. Considera-se aprovado em Estágio, o aluno que obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 valores.

7. Se, por qualquer motivo, a avaliação conduzir a um resultado de reprovado, o estagiário deverá repetir o Estágio, respeitando a globalidade dos procedimentos referidos no regulamento do Curso.


Os relatórios de estágio serão submetidos na base de dados Turnitin, disponível na plataforma E-Learning do ISAG, sendo aceitável uma taxa de similaridade até 30%.

Avaliação Final

1. Ao estudante que não proceder à entrega do relatório profissional, assim como faltar ou reprovar na sua defesa nas datas definidas pela Comissão de Estágios, salvo motivo de força maior, ser-lhe-á atribuída a classificação final de reprovado, podendo requerer nova avaliação na época de recurso que, neste caso, será na época de trabalhador-estudante.

2. Será nomeado um docente que orientará o estudante no desenvolvimento do relatório profissional, definindo os critérios científicos e metodológicos a aplicar;

3. Será constituído um júri composto por dois docentes, do qual fará parte, obrigatoriamente, o docente orientador e que apreciará e avaliará o trabalho e a sua defesa.

Demonstração da Coerência das Metodologias de Ensino com os Objetivos de Aprendizagem da Unidade Curricular

A metodologia de ensino visa potenciar a aprendizagem na vertente prática. Procura-se essencialmente expor o aluno ao contexto laboral da sua área de referência.