Curso Técnico Superior Profissional em Gestão de Marketing Digital
Descrição
- DESCRIÇÃO GERAL DO CURSO
Este curso visa formar técnicos superiores profissionais em gestão de redes sociais, com capacidade para elaborar programas de presença inovadores em motores de busca, identificar e efetuar a segmentação dos clientes da organização, criar e avaliar conteúdos atrativos e divulgá-los em formato de texto, imagem, áudio e vídeo. O futuro técnico superior de gestão de redes sociais será o individuo de confiança que, numa organização, monitoriza, filtra, mede e guia a presença nas redes sociais de uma marca, produto, pessoa física ou jurídica.
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM/ATIVIDADES PRINCIPAIS
Elaborar um plano de gestão de redes sociais adaptado às exigências de mercado e às características da organização:
- a) Identificar segmentos e definir o target;
- b) Definir o posicionamento com base em atributos diferenciadores da marca, produto ou serviço;
- c) Desenvolver o mix das redes sociais;
- d) Desenvolver mecanismos de análise, monitorização e reporting;
Definir políticas, instrumentos e suportes de comunicação aplicada às redes sociais:
- a) Definir linha editorial a aplicar às diversas redes sociais;
- b) Criar aplicações newsletters e landind pages em aparelhos móveis;
- c) Desenvolver campanhas virais e de Buzzmarketing com recurso a suportes vídeo e áudio;
- d) Criar suportes de comunicação com recurso a ferramentas e tecnologias, nomeadamente de geolocalização e Quick Response;
Desenvolver e implementar políticas e ações de comércio online e gestão de páginas web:
- a) Implementar páginas de venda online utilizando e adaptando plataformas especializadas;
- b) Implementar páginas web com recurso a plataformas content management system (CMS);
Criar procedimentos e instrumentos de controlo e monitorização da atividade nas redes sociais:
- a) Definir Key performance indicators de acordo com os objetivos traçados em plano;
- b) Criação e alimentação de sistemas de informação com vista a uma eficiente monitorização;
- c) Calcular indicadores de valor das leads;
- d) Controlo das práticas inerentes às normas de segurança dos dados e da informação;
CONDIÇÕES DE ACESSO
- a) Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação equivalente;
- b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de março;
- c) Titulares de um diploma de especialização tecnológica (DET), de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional .
CONDIÇÕES DE INGRESSO
- As condições de ingresso têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário numa das áreas definidas para o curso (Economia, ou Inglês, ou Português).
- A verificação das condições de ingresso é efetuada por prova documental, nomeadamente nos casos de:
- 1) Candidatos referidos na alínea a) das condições de acesso, através de apresentação de diploma do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- 2) Candidatos referidos na alínea b) das condições de acesso, através da apresentação de documentação do estabelecimento de ensino superior onde as provas foram realizadas, que as descrimine e esclareça o seu conteúdo, bem como a respetiva classificação;
- 3) Candidatos referidos na alínea c) das condições de acesso, através da aprovação em prova de avaliação de capacidade realizada de acordo com o regulamento do curso;
- 4) Candidatos referidos na alínea d) das condições de acesso, através da apresentação de diploma que comprove a titularidade da habilitação.
- Caso os candidatos não reúnam os requisitos de ingresso, podem adquiri-los mediante aprovação numa prova de ingresso, cujo referencial de conhecimentos e aptidões corresponda ao nível do ensino secundário na(s) áre(s) relevante(s) para cada curso. A prova de ingresso é escrita, ou escrita e oral, sendo organizada para cada curso técnico superior profissional ou conjunto de cursos.
PROVA DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE
- A prova de avaliação de capacidade para os candidatos que não tiverem concluído o curso de ensino secundário é escrita, ou escrita e oral, nos termos previstos no regulamento dos cursos técnicos superiores profissionais do ISAG;
- A prova de avaliação de capacidade tem como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário, numa das áreas definidas para o curso (Economia, ou Inglês, ou Português);
CANDIDATURA
- A candidatura é apresentada no Gabinete de Ingresso do ISAG;
- O processo de candidatura é efetuado online na plataforma Sigarra em www.isag.pt, ou presencialmente no ISAG devendo ser instruído com os seguintes documentos;
a) Curriculum vitae corretamente elaborado de acordo com o modelo europeu (disponível no site do ISAG);
b) Certificado de habilitações, com informação do nível de qualificação académica e ou profissional (que, para efeitos de matrícula, devem ser autenticados);
c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou do cartão de Cidadão;
d) Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação;
e) Uma fotografia;
CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO E SELEÇÃO
- Os candidatos serão selecionados e seriados pela seguinte ordem de critérios:
1. Titulares do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, tendo em consideração a classificação final da habilitação com que se candidatam;
2. Titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional, tendo em consideração a classificação final da habilitação com que se candidatam;
3. Candidatos que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas do 10º e 11º anos de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, e não tendo concluído o curso de ensino secundário, sejam considerados aptos através de prova de avaliação de capacidade a realizar pelo ISAG, tendo em consideração a classificação final da prova de avaliação de capacidade;
4. Candidatos que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de março, tendo em consideração a classificação final obtida na referida prova.;
Informações
Cursos Técnicos Superiores Profissionais
Telef: 220 303 200 | 220 303 239
email: ingressos@isag.pt
Horário: 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 19h30
Diplomas
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Planos de Estudo