Código: | LTU1430 | Sigla: | EST |
Área de Ensino: | Turismo |
Sigla | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos | Horas Contacto | Horas Totais |
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LTU | Desp. n.º 357/2008 (alterado aviso n.º9855/2012) | 2º | 10 | 200 | 266 |
Docência - Horas
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Estágio I
De caráter eminentemente prático em ambiente empresarial ou institucional, o estagiário desenvolverá uma atividade profissional delimitada pelo conteúdo funcional inerente às saídas profissionais da licenciatura sob a dependência de um Orientador - um superior hierárquico profissionalmente enquadrado naquele nível profissional, e acompanhado por um docente do ISAG que promoverá a respetiva avaliação com o Orientador da Empresa/Instituição. Finalizado o Estágio, o estudante/estagiário elaborará um documento síntese do trabalho desenvolvido.
Período de Estágio I: 28 de maio a 6 de julho de 2018.
Relatório Profissional I
Cada estudante deverá desenvolver um Relatório sob a orientação de um Docente Acompanhante nomeado pelo ISAG. Recorrer-se-á a sessões tutoriais onde se apresentarão e discutirão os trabalhos efetuados e a evolução do relatório final.
O relatório Profissional I será apresentado publicamente e defendido pelo aluno.
Avaliação distribuída sem exame final
Estágio I
Nas situações de inserção numa organização, o estudante desenvolverá o trabalho de estágio sob a orientação de um Orientador Interno da organização que, em consonância com o Docente Acompanhante do ISAG, avaliará e certificará a qualidade do trabalho produzido através de uma Ficha de Avaliação da Empresa que constituirá 50% da nota final. O Relatório de Estágio, que deve descrever pormenorizadamente o trabalho desenvolvido e as situações vividas ao longo do Estágio, constituirá 50% da nota final.
No Relatório de Estágio I é necessária a obtenção de uma classificação mínima de 10 valores. Se, por qualquer motivo, a avaliação conduzir a um resultado de reprovado, o estagiário deverá repetir o Estágio, respeitando a globalidade dos procedimentos referidos no regulamento da licenciatura.
Em caso de incumprimento do período normal de estágio ou de avaliação do supervisor da organização resultar numa classificação inferior a dez valores, será atribuída ao estagiário a classificação final de reprovado, pelo que este terá de repetir o estágio no ano letivo seguinte
Relatório Profissional I
Na situação de elaboração de um Relatório Profissional I, o estudante deverá comprovar, mediante a demonstração de evidências, a sua experiência profissional e a relevância do percurso profissional seguido. A avaliação será consequência da média ponderada entre a classificação obtida no Relatório (60%) e a sua apresentação/defesa (40%). Se, por qualquer motivo, a avaliação conduzir a um resultado de reprovado, o estagiário deverá repetir a Unidade Curricular Estágio, respeitando a globalidade dos procedimentos referidos no regulamento da licenciatura.
Relatório de Estágio I / Relatório Profissional I
A dimensão do relatório não deve ultrapassar as 30 páginas, excluindo capa, índices, apêndices e anexos.
Data limite de entrega do Relatório de Estágio I/Profissional I: 11 de julho de 2018
Apresentação /defesa
As apresentações/defesas do Relatório Profissional I serão feitas perante um júri constituído pelo Docente Acompanhante e por outro docente nomeado para esse efeito. O júri promoverá uma avaliação prévia do trabalho que decidirá da sua apresentação e defesa. A marcação das apresentações será atempadamente afixada em local oportuno e dada a conhecer aos alunos pelo respetivo Docente Acompanhante.
Estágio I
Ao estagiário que não proceder à entrega do relatório de estágio e do dossier de estágio devidamente preenchido nas datas definidas pela Comissão de Estágios, salvo motivo de força maior, ser-lhe-á atribuída a classificação final de reprovado, podendo requerer nova avaliação na época de recurso (que corresponde à época de trabalhador-estudante).
Relatório Profissional I
Ao estudante que não proceder à entrega do relatório profissional , assim como faltar ou reprovar na sua defesa nas datas definidas pela Comissão de Estágios, salvo motivo de força maior, ser-lhe-á atribuída a classificação final de reprovado, podendo requerer nova avaliação na época de recurso (que corresponde à época de trabalhador-estudante).