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Áreas de Ensino

Coordenador de Área Científica

Cada área científica tem um Coordenador, designado pelo Conselho Técnico-Científico, com um mandato de dois anos, com efeitos a produzir no final do ano lectivo em causa (31 de Agosto).

São competências do Coordenador de Área Científica:

a) Reunir, sempre que necessário, com os docentes da respectiva área científica, visando a definição de metodologias e critérios de actuação pedagógica, estudo de problemas ou ocorrências e veiculando registos dessas reuniões para os Directores de Curso e assegurar a interdisciplinaridade e a sequência harmoniosa dos conteúdos programáticos.
b) Apresentar ao Director de Curso propostas, envolvendo:
(i) A alteração ou actualização curricular dos cursos;
(ii) Os objectivos pedagógicos das unidades curriculares;
(iii) Metodologias de ensino e aprendizagem a adoptar, atenta a especificidade das unidades curriculares;
(iv) Os critérios de avaliação de competências;
(v) Conteúdos programáticos detalhados das unidades curriculares;
(vi) Bibliografia recomendada;
(vii) Meios e